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Ementa
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CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados, mais conhecidos como CEUs, são equipamentos educacionais implantados em São Paulo pela primeira vez em 2002, como o resultado da reflexão e do desenvolvimento de diversas teses sobre educação no Brasil, desde o modelo das Escolas Parque proposto pelo educador Anísio Teixeira, até chegar ao conceito atual dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) na cidade. Desde então,os CEUs consolidaram-se como referência na educação e articulação de políticas públicas no território;
CONSIDERANDO que os CEUs foram construídos com o objetivo de promover uma educação à população de maneira integral, democrática, emancipatória, humanizadora e com qualidade social. Juntando não somente educação, mas também, a cultura, o esporte, lazer e recreação, possibilitando o desenvolvimento do ser humano como um todo, como pessoa de direitos e deveres e dono de sua história, e que sem acessibilidade esse objetivo não se concretiza;
CONSIDERANDO a situação de descaso com o CEU Freguesia que encontra-se em inatividade, sem telefone, impressora e outros equipamentos para seu funcionamento enquanto órgão público, sem sequer um livro para os estudantes, sem parque recreativo para os alunos da EMEI que nessa faixa etária precisam tanto para seu desenvolvimento motor e social, a quadra não está pronta, não há fornecimento de água e luz, e sem a mínima infraestrutura necessária para início das atividades;
CONSIDERANDO que a gestão do referido CEU foi terceirizada para o Instituto Bucarelli e não havendo agentes públicos na administração há grande perda para toda a comunidade escolar;
CONSIDERANDO não foi fornecido material para funcionamento das unidades escolares e no caso do CEMEI nem mobiliário chegou, precisando depender de doações para que o atendimento dos bebês seja realizado com o mínimo necessário;
CONSIDERANDO que SME entregou um prédio vazio à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos atos dos órgãos públicos;
REQUEIRO, à Secretaria Municipal de Educação, na figura do Sr. Secretário Municipal, que responda a esta Comissão as seguintes perguntas:
1. Quando serão restabelecidos os fornecimentos de água e luz no equipamento?
2. Quando a unidade receberá, definitivamente, a estrutura necessária para seu funcionamento pleno?
3. Havendo condições para aulas remotas para os alunos da EMEI, por que tal modalidade não foi autorizada pela SME nessa situação de emergência?
4. Quanto à responsabilidade da gestão terceirizada, qual é sua competência
diante de tal situação?
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