|
Ementa
|
CONSIDERANDO, que o programa de Educação Bilíngue para Surdos no município de São Paulo visa desenvolver uma pedagogia visual, considerando a Libras como a primeira Língua de instrução e comunicação e a Língua Portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita, garantindo assim, ao estudante surdo o acesso pleno ao currículo da Cidade. CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de São Paulo é a pioneira na criação de um Currículo Bilíngue voltado aos estudantes com surdez. CONSIDERANDO, que o propósito do que o Currículo da Cidade para Surdos é de orientar o trabalho nas escolas e, mais especificamente, na sala de aula. CONSIDERANDO que o direito à educação implica a garantia das condições e oportunidades necessárias para que bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos tenham acesso a uma formação indispensável para a sua realização pessoal, formação para a vida produtiva e pleno exercício da cidadania. REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste com relação à situação da falta de professores titulares na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMBS MADRE LUCIE BRAY, pertencente à DRE Jaçanã/ Tremembé, em todas as disciplinas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, inclusive PROFESSORES DE LIBRAS, que é a 1ª língua para esses alunos, visando a garantia do direito dos alunos surdos a uma educação efetiva e de qualidade.
|