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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Total: Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 615/2021, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro. Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro nela previsto foi denominado como Rua Anísio Spínola Teixeira, por meio da Portaria nº 363/2017 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Dessa forma, o projeto de lei não se enquadra nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a alteração da denominação, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |