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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Total: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 551/2021, aprovado em sessão de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro. Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Ato nº 972 de 1916 e pelo Decreto nº 5871, de 02 de junho de 1964 como “Rua Tabor” – CODLOG 43.767-0, nomenclatura já consagrada tradicionalmente e incorporada à cultura da cidade. Dessa forma, o projeto de lei dispõe, na realidade, sobre alteração de denominação de logradouro, sem, entretanto, se enquadrar nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a referida modificação, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007. Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no a |