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OF-SGP23 289/2022
Tipo ENCAMINHA CARTA DE LEI
Data de Emissão 23/03/2022
Resumo SEI 6510.2022/0006206-7 PRAZO DE SANÇÃO: 19/04/2022
Processo Digital - Processo Principal
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
28/03/2022 OF-SGP23 289/2022   ENCAMINHA CARTA DE LEI - MILTON LEITE - 23/03/2022.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)
28/03/2022 OF-SGP23 289/2022   0516-21 CL.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)

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Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Matérias Referidas PL 516/2021
Matérias Anexadas
DOCRECs DOCREC 296/2022 (20/04/2022) - Veto Total
Destinatário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDIFÍCIO MATARAZZO - VIADUTO DO CHÁ , 15 -
SÃO PAULO - SP
Data de Recebimento 28/03/2022
DOCRECs (há veto)
DOCREC 296/2022
Resumo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Total: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n.º 516/21, de autoria dos Vereadores Atílio Francisco, Danilo do Posto de Saúde e Jorge Wilson Filho, aprovado em sessão de 22 de março do corrente ano. Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas. A propositura tem a intenção de incluir o Evento Sports Summit no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. Entretanto, para fazer esse acréscimo, é necessária a alteração da lei consolidadora, Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo
Autores PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Recebimento (protocolo) 20/04/2022
Tipo Veto Total
Número de origem 6510.2022/0006206-7
Matérias Referidas Anexado em (20/04/2022) ao processo PL 516/2021.
OF-SGP23 289/2022
Plenário
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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Resposta:
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