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Ementa
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Considerando o Decreto Nº 66.575/2022, que dá nova redação ao Decreto 65.897/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivo e locais de embarque e desembarque; Considerando que, segundo o IBGE (2010) há 1.021.154 adolescentes residentes na cidade de São Paulo entre 12 e 17 anos e que, conforme o boletim do vacinômetro de 19/03/2022, 972.137 (95,20%) adolescentes vacinados com a primeira dose, 849.518 (83,20%) com a segunda dose e apenas 2.837 (0,27%) com a dose de reforço; Considerando que a população de crianças de 05 a 11 anos estimada pelo IBGE (2010) é de 1.110.333, e que segundo o boletim do vacinômetro de 19/03/2022, há 902.117 (81,24%) crianças com a primeira dose e 406.145 (36,6%) crianças com a segunda dose; Considerando que, conforme o boletim diário de Covid-19, em 22/03/2022, dos 29.624.435 casos confirmados no Brasil e 657.389 óbitos, cerca de 6,4% de ambos se deram só na cidade de São Paulo; Considerando que, apesar de transmitirem carga viral menor e por menos tempo, vacinados ainda sim carregam e transmite o vírus; Considerando o apontamento de diversos estudos sobre a eficácia do uso de máscaras como medida sanitária de prevenção a transmissão da Covid-19; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja solicitado ao Executivo informações quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras nos diversos ambientes das unidades escolares da rede direta e indireta, por funcionários e pelo alunado, bem como as demais medidas sanitárias que serão adotadas, mantidas e declinadas no presente ano. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy
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