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Ementa
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CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação empenhou R$ 5,1 bilhões em dezembro de 2021, correspondente a 29,8% dos valores empenhados do órgão, sendo R$ 3,7 bilhões empenhados em 30 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que até 2018 os valores empenhados em dezembro não atingiam 12% dos valores empenhados por ano;
CONSIDERANDO que os valores aplicados com manutenção e desenvolvimento do ensino superaram em apenas 0,07% o mínimo exigido pela constituição federal, uma diferença apenas de R$ 96,7 bilhões;
CONSIDERANDO a definição de restos a pagar do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público de que a despesa que for empenhada com base no crédito orçamentário deverá pertencer ao referido exercício.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal descumpriu a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que define que os entes devem aplicar, no mínimo, 90% dos recursos recebidos com o Fundeb no exercício em que a receita for realizada.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação deixou em restos a pagar o valor de R$ 3,3 bilhões de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONSIDERANDO que os empenhos realizados em 30 de dezembro de 2021 precisam ser apurados para verificar as irregularidades cometidas.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo 6022.2021/0004621-0, referente ao contrato nº 128/SIURB/2021 para gerenciamento de reformas e manutenção em 736 Escolas, no valor de R$ 828 milhões, que empenhou a totalidade do contrato sem cumprir todos os procedimentos licitatórios para contratação das obras;
Considerando o Processo Administrativo 6022.2021/0004622-9, referente ao contrato nº 129/SIURB/2021, para construção de 22 unidades educacionais, que empenhou a totalidade do contrato sem cumprir todos os procedimentos licitatórios para contratação das obras;
Considerando que foram empenhados em 30 de dezembro o valor de R$ 411 milhões referente ao Processo Administrativo 6016.2021/0133229¬0, destinado à compra do Uniforme e Material Escolar, sem identificação do credor na nota de empenho, medida que fere o art. 61 da Lei 4320, de 17 de março de 1964;
Considerando que a Secretaria Municipal da Educação empenhou e liquidou de 17 a 30 de dezembro de 2021 o montante de R$ 328 milhões com o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discutir o processo de contratação e execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação para fins do cumprimento dos 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino referente ao ano de 2021.
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