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Ementa
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Comunica que o Vereador João Jorge estará em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso I, do Regimento Interno, a partir de 9 de março de 2022, pelo período determinado de 7 dia(s) por motivo de DOENÇA, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3o, alínea “a”, do Regimento Interno. |