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Ementa
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REQUEIRO, à Douta Mesa, nos termos do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), combinado ao artigo 82 da LO, que seja oficiado o Excelentíssimo Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação para que responda pedido a abaixo formulado:
Diante a Reforma da Previdência do Município de São Paulo, solicito parecer sobre a possibilidade ou não de aplicação da exceção criada no parágrafo colacionado abaixo, para servidores dos quadros do magistério, tendo em vista o fato de possuírem 5 (cinco) anos a menos nos requisitos de contribuição e idade mínima da regra prevista no inciso II do art. 29.
§ 5º Para a condição de transição prevista no inciso II do caput deste artigo, admite-se ao servidor, para aposentar-se, idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do artigo 20, inciso I, da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, de um ano de idade para cada ano de contribuição
que exceder aos 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem”.
Solicito também que seja informado se a nova aposentadoria especial do magistério, será aplicada a todos os quadros do magistério, ( Coordenador Pedagógico, Assistente de Diretor de Escola e Diretor ), tendo em vista que a nova legislação municipal faz remissão ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019, que utiliza o termo “exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério” em seu texto.
Certos de vosso empenho, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. |
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Autores
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Apresentado em
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09/03/2022
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Matérias Anexadas
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado
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Deferido
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Resposta a Requerimento: Reportando-me ao ofício acima referenciado, em atenção ao Requerimento RDS nº 247/2022, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, encaminho a essa Presidência cópia das informações prestadas pela Procuradoria Geral do Município a respeito da aplicação da exceção presente no inciso II do art. 29 da Reforma da Previdência do Municipio de São Paulo. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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23/05/2022
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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Ofício ATL SEI nº 062844662
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Matérias Referidas
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RDS 247/2022
OF-SGP23 257/2022
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Plenário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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