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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que meu mandato foi procurado por diversos conselheiros do Conselho Participativo Municipal;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade, ainda que dependendo de ajustes, da Lei 13.881, de 30 de Julho de 2004, que dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho de Representantes (CR), determinando que a Câmara Municipal inicie as providências para a sua implantação;
CONSIDERANDO que o Decreto 60.773, de 16 de Novembro de 2021, prorroga até 31 de Março de 2022 o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal (CPM);
CONSIDERANDO que a transição entre CPM e CR depende da aprovação no plenário da Câmara de um novo projeto de lei a ser elaborado, adequando a Lei nº 13.881/2004 à nova realidade;
CONSIDERANDO que, concluída a aprovação da nova lei, será necessário o início de um processo completo de eleição direta dos Conselheiros do CR em cada uma das 32 Subprefeituras, com a formação de comissões eleitorais, prazos para inscrições de candidatos e posterior validação de candidaturas, planejamento e divulgação das votações, apurações etc;
CONSIDERANDO que todo este processo deve estar concluído no exíguo prazo de pouco mais de um mês, evidenciando a urgência das medidas necessárias para sua efetivação;
CONSIDERANDO que os atuais Conselheiros do CPM não contavam com a necessidade de prorrogar seus mandatos e podem não estar disponíveis para cumprir suas funções, sendo portanto aconselhável que o CR seja empossado a tempo de evitar a necessidade de novas prorrogações;
CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais como o CPM e o CR, por serem peças fundamentais da participação popular no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, constituindo importante mecanismo de fortalecimento da cidadania, não devem sofrer solução de continuidade, sob pena de graves prejuízos para a democracia participativa.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), a realização de audiência pública temática sobre a situação dos Conselhos Participativos Municipais, com representantes da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria da Casa Civil, Procuradoria da CMSP, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, da Rede Nossa São Paulo e um(a) conselheiro(a) participativo(a).
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