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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo
legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, II da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e artigo 47, XI, alínea b do nosso Regimento Interno;
Considerando os acordos internacionais firmados na COP-26, para redução de
emissão de poluentes e preservação do meio ambiente;
Considerando a importância das áreas verdes na cidade de São Paulo, para
manutenção da qualidade de vida do cidadão paulistano;
Considerando que o PL 729/2020, que trata sobre a criação do Parque
Alfomares, região que abriga 62 espécies, sendo animais e plantas, algumas exclusivas da
Mata Atlântica;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão Extraordinária Permanente de
Meio Ambiente da Câmara Municipal a realização de visita ao “Parque Santuário Chácara
Alfomares” localizado na Rua Fraternidade, n° 800, em data a ser designada.
SANDRA TADEU
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