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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o flagrante descumprimento do artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na cidade de São Paulo, que prioriza o acolhimento familiar antes que o acolhimento institucional para crianças e adolescentes destituídos do pátrio poder;
Considerando que temos cerca de 2 mil crianças e adolescentes acolhidos em instituições e apenas cerca de 60 famílias acolhedoras;
Considerando o conceituado estudo conhecido como ‘Os órfãos da Romênia’ (www.bucharestearlyinterventionproject.org) que comprovou que crianças institucionalizadas por tempo prolongado, especialmente durante a primeira infância, têm déficits cognitivos significativos, incluindo diminuição de Q.I., aumento do risco de distúrbios psicológicos, dificuldade de criação de vínculos afetivos, entre outros.
Considerando que o mesmo estudo provou que uma criança acolhida por uma família funcional se desenvolve normalmente em todos os sentidos, mesmo que esta não seja sua família de origem;
Considerando o PL 434/2021, de minha autoria, que incentiva e dá visibilidade ao Programa de Acolhimento Familiar, que já existe na cidade de SP, mas necessita de fomento, celeridade e adesão da população;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre a importância do Acolhimento Familiar, convidando-se para tanto, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria dos Direitos Humanos, além de representante do Poder Judiciário, da Vara da Infância e Juventude.
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