|
Ementa
|
Ao Sr. Governador do Estado de São Paulo,a conveniência de deter minar estudos no sentido de que através de um acréscimo percentual na Taxa de Licenciamento dos veículos, sejam eliminados os pedágios existentes nas rodovias estaduais. |
|
Locais da Indicação
|
|
|
Respostas do Órgão
|
|
|
Autores
|
Ver. OSVALDO GIANNOTTI (PPB)
|
|
Despacho em
|
03/03/1993
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
Leitura
|
03/03/1993, na Sessão Ordinária 13, Legislatura 11-1 |
|
Publicação no DOC
|
12/03/1993, página 34, coluna 2
|
|
Obrigatoriedade de Audiências Públicas
|
NÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
Resumo
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OFICIO ORGAO EXECUTIVO ESTADUAL: ENCAMINHA COPIA DA MANIFESTAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDI CA DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES |
|
Autores
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
Recebimento (protocolo)
|
13/09/1993
|
|
Tipo
|
OFICIO ORGAO EXECUTIVO ESTADUAL
|
|
Número de origem
|
OFÍCIO O.GG.RM.1130/93
|
|
Matérias Referidas
|
IND 260/1993
|
|
Plenário
|
|
|
Data e hora
|
Área/Ação
|
Motivo
|
Observação de envio
|
Observação de recebimento
|
|
06/11/1997 14:18
|
GV46/Recebido
|
|
|
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|
|
Resposta:
|
PROPOSTA É INCONSTITUCIONAL POR ATENTAR CONTRA O PRINCIPIO D A ISONOMIA AO TRATAR DE FORMA IGUAL SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFE RENTES
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|