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Ementa
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Considerando o PL 654/2019 de autoria do Vereador Paulo Frange, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de uso de áreas públicas ao Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - CASP e dá outras providências, que encontra-se nesta Comissão para discussão e votação;
Considerando que o parecer técnico desta douta comissão sugere pedido de informações ao executivo municipal para esclarecimento sobre a entidade beneficiária;
Considerando que a entidade beneficiária teve sua inscrição cancelada no COMAS-SP em 11 de dezembro de 2018 pela resolução nº 1401/2018, que teve a declaração de utilidade pública revogada pelo decreto 57.752/2017, e em 11/02/2017 a supervisão de Assistência Social da Vila Prudente/Sapopemba despachou cancelando sua certificação na SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social);
Requeiro, nos termos regimentais, que o poder executivo manifeste sobre o PL 654/2019, bem como sobre o uso atual da área municipal em questão, se há convênio com o Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - CASP, e por fim, informar as razões dos atos de cancelamentos realizado em face da respetiva entidade.
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