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Ementa
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À Comissão Especial de Estudos para Acompanhar, Analisar e Sugerir Alterações no PLO 07/2021 Considerando o PLO 07/2021, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019; Considerando que a previdência social é um direito social, caracterizado como direito intrínseco dos trabalhadores, assegurado constitucionalmente (art. 6, CF), e que são normas eminentemente centrais no que concerne às carreiras dos servidores públicos municipais, se faz necessário o detalhamento dos impactos da reforma nos setores atingidos, bem como estudos técnicos que indiquem e legitimem as razões pretendidas com a referida alteração legislativa, de modo a diagnosticar a situação atual da previdência e para indicar alternativas viáveis e justas nos respectivos âmbitos de incidência; Requeiro, nos termos regimentais, reuniões que versem sobre (1) a defasagem na taxa de juros utilizada nos estudos que fundamentam a reforma; (2) o impacto das terceirizações no sistema previdenciário paulistano; (3) outros formas de pagamento do “déficit”, como isenções concedidas pelo Município e sonegações identificadas em CPI promovida pela casa e (4) estudos a respeito de massas. Sala das comissões, 13 de outubro de 2021 Elaine do Quilombo Periférico Vereadora do PSOL
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