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Ementa
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Na qualidade de Líder da Bancada do NOVO e com fundamento no parágrafo 2º do art. 275 do Regimento Interno, REQUEIRO o desarquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2017, que “altera a Lei Orgânica do Município, para acrescentar o art. 31-A, o inciso XIX ao art. 69 e o inciso V ao art. 73, estabelecendo obrigação de o Prefeito prestar contas pessoalmente e anualmente à Câmara de Vereadores”, de autoria do Vereador Fernando Holiday, para os devidos fins de Direito. |