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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a importância de se instituir o Programa de Prevenção à Gravidez precoce e planejamento familiar de acordo com o proposto no PL 460/2021.
Considerando a relevância do acesso à informação sobre os métodos contraceptivos e a importância de fornecer às mulheres um atendimento ginecológico adequado e individualizado com relação à escolha do método contraceptivo que lhe seja mais eficaz, e;
Considerando o aumento de Gestação Precoce não Planejada em nosso Município e a necessidade de se discutir sobre politicas públicas de acesso à informação e disponibilização dos métodos contraceptivos que sejam da vontade da paciente fazer uso.
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal da Saúde; o Dr. André Malavasi; o Dr. Silvio Franceschini; o Dr. Luciano Pompei e o Dr. José Pedroso Neto.
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Autores
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Recebimento (protocolo)
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06/10/2021
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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Audiência Pública realizada em 23/11/2021
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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