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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando a grande necessidade municipal de regularizar dezenas de áreas públicas e privadas com assentamentos já consolidados de acordo com o proposto no PL 672/2021.
Considerando que foi aprovada lei federal tratando sobre o tema de regularização fundiária.
Considerando que é de interesse de dezenas de famílias que suas residências sejam regularizadas com fundamento no direito à moradia previsto na Constituição Federal e na garantia de condições habitacionais e de infraestrutura que assegurem um nível compatível com a dignidade humana.
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
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Autores
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Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
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Recebimento (protocolo)
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06/10/2021
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 03/11/2021
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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