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Ementa
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Considerando o Projeto de Lei nº 723/2015, que “Estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, define Projeto de Intervenção Urbana para a área da Operação Urbana e autoriza a criação da Empresa Bairros do Tamanduateí S/A”.
Considerando a existência de um número significativo de Áreas Contaminadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
Considerando a existência de normas técnicas e legais referentes ao uso seguro de terrenos com contaminação do solo e de águas subterrâneas, de modo a garantir a saúde da população.
Considerando a necessidade da adoção de procedimentos, acompanhados pelos órgãos ambientais competentes, visando à ocupação adequada de terrenos com contaminação do solo e de águas subterrâneas por proprietários e empreendedores.
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos para o incentivo à remediação de Áreas Contaminadas, evitando assim o surgimento de áreas órfãs ou abandonadas.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberada a convocação de Audiência Pública desta Comissão, em dia e horário a ser previamente designados, para tratar da questão das Áreas Contaminadas no âmbito da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
Requeiro, também, que sejam convidados representantes dos seguintes órgãos, a saber:
- Ministério Público – Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital – Rua Riachuelo, 115;
- CETESB – Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345;
- SP Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/Grupo Técnico de Áreas Contaminadas;
- Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) Rua General Jardim, 36;
- Professor Ricardo Hirata, do Instituto de Geologia da USP.
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