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Ementa
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO a prerrogativa constitucional conferida ao Poder Legislativo, nos
moldes do regimento interno desta edilidade, de fiscalizar e controlar o Poder Executivo, e sobre tudo promover o interesse público;
CONSIDERANDO o oficio 15º-GV de nº 31/2021 – SEI 610.2021/0003161-5
encaminhado a Subprefeitura de Cidade Tiradentes o qual solicitou providências para a pavimentação e implantação de guias e sarjetas a partir do nº 362 da Rua Barão
Teixeira de Camargo – Bairro Conjunto Habitacional Sitio Conceição, a pedido dos
munícipes;
CONSIDERANDO a resposta recebida da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com a
negativa da inviabilidade de regularizar o logradouro, anexando a tela do sistema SUC
– Sistema Unificado de Cadastro e a Planta de implantação da COHAB e alegando
ainda que parte deste logradouro permanece não oficial, por estar atrelado ao processo 2001-0.256.226-8 tratando-se de um loteamento irregular.
CONSIDERANDO que o logradouro denominado, Rua Barão Teixeira de Camargo,
setor fiscal 245 e quadra 993, com trafego diário de veículos e pedestres, faz ligação
entre as Ruas Estrada Manuel de Oliveira Ramos com a Rua Ilha Mexicana, e parte
da extensão da via pública entre o numeral 362 ao 422, não é oficial e nem mesmo
regular com pavimentação e sarjetas, havendo ainda um córrego lateral com risco de
desabamento e propagação de doenças, onde residem contribuintes não beneficiados
com o logradouro apropriado.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja OFICIADO, as
Secretarias municipais de Habitação, de Urbanismo e Licenciamento e das
Subprefeituras, para avocar informações necessárias a esta comissão, condizentes as
providências cabíveis e da regularidade deste logradouro supracitado, visando prevenir o interesse público.
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