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Ementa
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Requeiro, pelas razões a seguir, com fulcro no artigo 85, inciso I, do Regimento Interno, e no artigo 41, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, a pedido, que seja pautado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta casa, em Audiência Pública, o impacto por se tratar de matéria que afeta à política municipal do meio ambiente. JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto de lei nº 391/2021, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que objetiva trazer uma nova disciplina para a vegetação de porte arbóreo no Município de São Paulo, considerando que o regime jurídico normativo atual remonta à década de 1980, tendo como principal norma a Lei Municipal nº 10.365/87, necessitando de atualização.
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