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Ementa
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Considerando que a Vila Andrade é um distrito da Zona Sul da cidade de São Paulo onde residem aproximadamente 163 mil pessoas, dentre as quais aproximadamente 22 mil em favelas segundo dados da Fundação SEADE e do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;
Considerando que o distrito da Vila Andrade é cortado por duas linhas de transmissão de energia elétrica sob as quais correm dutos de petróleo administradas respectivamente pela COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - ISA CTEEP e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO;
Considerando que sob as referidas linhas transmissão e em seu entorno residem milhares de famílias vivendo em situação de risco e de forma precária;
Considerando que toda esta região onde vivem essas famílias em situação precária está demarcada como Zona Especial de Interesse Social, portanto, com a obrigatoriedade de intervenção estatal no sentido de assegurar direito básico à moradia digna;
Considerando que a ISA CTEEP E A TRANSPETRO movem atualmente ações judiciais no sentido de remover as famílias residentes nas áreas de influência das linhas de transmissão sem, contudo, assegura-lhes um plano que contemple um reassentamento digno e humanitário;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos impetraram uma Ação Civil Pública contra a Municipalidade de São Paulo e também contra a CTEEP e TRANSPETRO no sentido de impedir a remoção das famílias localizadas nas linhas de transmissão até que os direitos básicos garantidos em lei a elas sejam assegurados;
Considerando que Municipalidade de São Paulo, através da São Paulo Urbanismo, tem um Programa de Intervenção Urbana previsto para a região (Arco Jurubatuba);
Considerando por fim que compete à esta Comissão zelar pelos interesses urbanísticos da cidade bem como promover a correta aplicação do Plano Diretor de nossa cidade e ainda, zelar pelo direito à moradia digna e humana de todos os habitantes da cidade, REQUEIRO, nos termos regimentais, seja convocada uma Audiência Pública com o intuito de discutirmos os problemas da Vila Andrade acima relatados.
Em face da complexidade do assunto, sugiro que sejam convidados a participar da audiência os seguintes órgãos/entidades, sem prejuízo de outras pessoas e entidades interessadas:
1) Secretaria Municipal de Habitação;
2) São Paulo Urbanismo – SPURBANISMO
3) ISA CTEEP;
4) TRANSPETRO
5) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
6) PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE SÃO PAULO;
7) CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
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