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Ementa
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CONSIDERANDO o arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a recente apresentação do Executivo do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.”
CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria tratada no Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021.
REQUEIRO, mui respeitosamente, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão do projeto de emenda à Lei Orgânica nº 07/2021 que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
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