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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando o Projeto de Lei nº 650/2021 que “Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio”.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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