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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando que houve uma maior demanda de insumos plásticos durante a pandemia;
Considerando que o Brasil produz, aproximadamente, 11,3 milhões de toneladas de lixo plástico por ano;
Considerando que apenas 1,3% do lixo plástico produzido no país é reciclado
Considerando que o PL 435/2019, que trata sobre a redução dos plásticos no município de São Paulo;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Secretaria Municipal da Fazenda, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, Associação Brasileira Indústria do Plástico - ABIPLAST, Sindicato Indústria Material Plástico Estado São Paulo e Instituto Nacional do Plástico - INP
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