|
Resumo
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio do ofício encaminha à sanção cópia do Projeto de Lei nº 390/21. No entanto, um dos dispositivos aprovados não detém condições de ser convertido em lei óbice que impede a sanção integral do projeto aprovado e vejo-me na contingência de vetar a alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 390/21, com
fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao
reexame dessa Colenda Casa Legislativa. |