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Ementa
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COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Requerimento URB – 41/2021 Senhor Presidente, Considerando que a Lei 17.202/2019, dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico. Considerando que, segundo o caput do art. 22 da Lei nº 17.202/2019, com redação dada pela Lei 17.556/2021, os interessados terão até 30 de setembro de 2021 para protocolamento, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que trata esta Lei. Considerando que a autorização conferida pelo parágrafo único do art. 22 da Lei nº 17.202/2019, com redação dada pela Lei 17.556/2021, permite a prorrogação do prazo de protocolamento por 180 (cento e oitenta) dias. Considerando que é necessário dilatar o prazo para que os cidadãos em condições de regularizar suas edificações não sejam prejudicados pelas medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público no combate ao COVID-19. Considerando o interesse social da prorrogação do prazo, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente requer, nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja encaminhado ao Sr. Prefeito pedido de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, além de solicitar ampla divulgação da referida medida à população. Sala das Comissões,
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