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Ementa
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Com base nos princípios que regem a Administração Pública, previstos nos artigos 37, caput; Parágrafo 4º; Art. 70 caput e artigo 93 X, além do artigo 5ª LXXVIII e artigo 93 XIII da Constituição Federal e artigo 32, Parágrafo 2º II, IV, XII, XII da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na pessoa do seu Presidente Vereador Carlos Bezerra (PSDB), que:
REFERENTE A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - CRIADA PELA LEI 13.260 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, PARCIALMENTE ALTERADA PELAS LEIS 15.416/2011 E 16.975/2018 E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 53.364/2012;
REQUER a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria de Habitação/COHAB, considerando que referente a Operação Consorciada e os impactos na vida dos moradores da Avenida Muzambinho, conforme parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 13.260/2001 e tratando do programa de intervenções no artigo 3º da lei e seus incisos, RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS:
1 - Buscando o Mandato Parlamentar deste Vereador, que após ouvi-la, subscreve o requerimento, a senhora Zenaide Moreira da Silva, chefe, 1T, do Fórum de Lideranças de Moradia das Águas Espraiadas, inscrita no CPF sob o nº 126.092.838-14 e RG nº 24.180.740-2, brasileira, residente a Av. Muzambinho, nº 442, onde no Cadastro Familiar nº C2BF18FC-C5D5-DBF8-90C9-9FC961122AD7 da Operação Urbana Água Espraiada, E 09/2011, do qual foi cadastrada com a promessa de que seria contemplada com a moradia prevista no programa, relata que até a presente data não obteve a moradia e nem explicações da prefeitura, este parlamentar em requerimento apresentado a CCJ dessa casa requer do Poder Executivo Municipal da Cidade de São Paulo, responsável pelo consórcio:
a) - Cadastro das famílias que ainda não foram contempladas da Avenida Muzambinho;
b) - Informar quantas famílias se encontram na condição de não terem sido contempladas com as moradias nesta região da avenida especificada neste documento e se houve famílias contempladas neste local;
c) - Qual a previsão de atendimento com a moradia para essas famílias?
d) - Por que não foram contempladas até o presente momento estas famílias, cujas residências se encontram em situação de extrema precariedade e riscos conforme é possível observar nos anexos deste documento.
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