|
Ementa
|
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO a necessidade de resignificar a memória histórica paulistana a partir da perspectiva dos grupos historicamente subalternizados, em especial negros e indígenas;
CONSIDERANDO o processo de conscientização para o combate à discriminação racial é a ressignificação do patrimônio histórico e cultural das cidades brasileiras. Não à toa, a Constituição Federal de 1988 pugna, em seu art. 215, §1º, que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, dando especial atenção à proteção das manifestações culturais negras e indígenas;
CONSIDERANDO que é impossível promover a proteção do patrimônio histórico-cultural destes grupos, bem como o combate a todo tipo de discriminação, sem refletirmos sobre as cidades em que vivemos, retomando as histórias e contribuições daqueles que permanecem em esquecimento enquanto seus algozes são retratados de forma heroica;
CONSIDERANDO no âmbito da educação, que é imperioso mencionar os marcos legais históricos da Lei n. 10.639/2003 e Lei n. 11.645/2008, dispositivos que estabelecem a obrigatoriedade de ensino da História e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileira;
CONSIDERANDO que o projeto de lei n° 47/2021 visa reforçar o arcabouço legislativo atual, combatendo a violência simbólica de cunho racial contida na manutenção de monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções a escravocratas, nazistas e eugenistas; REQUER, seja deferida por essa Ilustre Comissão, Audiência Pública a ser realizada pelo teams em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a serem convidados a participar a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Cultura; Direitos Humanos e Cidadania; representantes de movimentos negros e indígenas; representantes de movimentos que debatem memória e justiça racial e representantes de organizações que fazem o debate urbano.
|