|
Ementa
|
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos, entre outras;
CONSIDERANDO a proposta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), de maneira a adotar a CID 11 a partir de 1º de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que a CID 11 prevê a inclusão da velhice na classificação de doenças;
CONSIDERANDO que a população idosa já é vítima de preconceito em decorrência da sua idade, e que a inclusão da velhice na classificação de doenças tem grande potencial de ampliar o preconceito contra a pessoa idosa, por desconsiderar que o envelhecimento é processo natural da vida;
CONSIDERANDO as discussões realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados no dia 15 de julho de 2021 para debater a inclusão da velhice na CID;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Saúde nº 20, de 9 de agosto de 2021, que recomenda ações contrárias à inclusão do termo velhice, sob o código MG2A, no capítulo 21 da Classificação Internacional de Doenças (CID-11);
REQUEIRO à douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social a realização de Audiência Pública para debater o tema, estendendo o convite aos Srs.:
Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 (Sala 421), São Paulo – SP, CEP 01319-900, fone (11) 3396-4233 www.saopaulo.sp.leg.br
1º GV - Vereador Eli Corrêa
1. Senhor Renato Souza Cintra, Sociólogo, Mestre em Demografia e Coordenador da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo;
2. Senhora Sandra Regina Gomes, Especialista em Gerontologia, Mestre em Gestão e Políticas Públicas e fundadora da Longevida Consultora;
3. Senhora Neide Duque, Presidente do Grande Conselho Municipal do Idoso.
ELI CORRÊA
Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo
|