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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 15 (DOC de 09/04/2020, página 08) - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo o MOVA é um programa de alfabetização permanente, sancionado pela Lei Municipal Nº 14 058 de 10/10/2005. O compromisso da SME é oficializado pelo documento agora denominado de TERMOS DE COLABORAÇÃO, mediante o qual é estabelecido um compromisso entre a Prefeitura de São Paulo e OSCs (organizações da sociedade civil),
CONSIDERANDO que, nos mencionados Termos de Colaboração, as entidades signatárias são denominadas de ‘ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS’, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual duração em conformidade com a Portaria Nº 2324/17 e nos termos do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, e que tal relação entre as associações e a municipalidade também observa a Lei Federal Nº 13019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
CONSIDERANDO todos os problemas enfrentados de forma otimizada pelo MOVA como falta de segurança alimentar para os estudantes, falta de padronização na prestação de contas das entidades, falta de recursos para o enfrentamento da pandemia e de materiais pedagógicos e a importância da discussão destes itens para a Lei Orçamentária Anual;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública para discussão dos impactos do MOVA na Educação de Jovens e Adultos em São Paulo, convidando-se para tanto um representante da Modalidade (MOVA), um do Ministério Público e outro do Tribunal de Contas do Município.
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