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Ementa
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CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO decisões de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente em ADPFs 526; 457; 460; 467; 461; 132; 54 e ADO 26, declarando a inconstitucionalidade de tal posicionamento contrário à "ideologia de gênero", pois de encontro à liberdade de cátedra, liberdade de expressão, competência privativa da União em legislar sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação, princípio da isonomia e democracia representativa;
CONSIDERANDO o Currículo da Cidade de São Paulo da educação Infantil, documento elaborado por SME “a muitas mãos pelos profissionais de nossa Rede ao longo do ano de 2018. Resultado de um trabalho dialógico e colaborativo, este Currículo da Cidade busca integrar as experiências, práticas e culturas acerca dos bebês e crianças já existentes na história desta Rede.” (descrição do documento, disponível no portal da SME);
CONSIDERANDO texto do Currículo da Cidade de São Paulo da Educação Infantil, que diz: “igualdade social entre as pessoas de diferentes gêneros e a liberdade de expressão sobre os sentimentos e pensamentos são direitos que todos defendem na Educação Infantil. Conforme a DCNEI, “o combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil” (BRASIL, 2010a). Assim, romper o silêncio sobre a normatividade daquilo que podem ou não podem fazer meninos e meninas é um modo de romper com preconceitos.”;
CONSIDERANDO mensagens veiculadas na rede social Instagram que atacam a igualdade de gêneros e que utilizam imagens relacionadas a unidade escolar e nome da professora da rede municipal, da EMEI Monteiro Lobato, acusando-a de fazer ideologia de gênero com montagem audiovisual acusatória de um fato ocorrido em 2018, não no atual momento como se entende na montagem;
CONSIDERANDO necessidade dessa Douta comissão averiguar e garantir que seja assegurada a segurança dos profissionais da educação no exercício de suas funções em seu ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO as ameaças feitas aos gestores educacionais da EMEI Monteiro Lobato;
REQUEIRO convocação da Diretora Regional do Ipiranga e convite ao Secretário Municipal de Educação, para comparecerem a essa Douta Comissão de Educação para elucidar a situação que está ocorrendo e explicitar as medidas adotadas para proteger a unidade escolar e seus servidores dos ataques e ameaças que a escola está recebendo por cumprir e defender o currículo da cidade.
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