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Ementa
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo no qual cabe às Comissões Permanentes fiscalizar os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO que às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar ao Executivo informações sobre assuntos inerentes à administração, tais como os serviços educacionais e os programas de proteção à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais;
CONSIDERANDO as atividades educacionais à distância voltadas à vulnerabilidade de saúde frente à Pandemia, seja em função da saúde do próprio aluno, seja de seus responsáveis;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Quais são os encaminhamentos em relação à manutenção das atividades educacionais à distância voltadas à vulnerabilidade de saúde frente à Pandemia, seja em função da saúde do próprio aluno, seja de seus responsáveis?
b) Quais são os programas e atividades planejadas para o acolhimento e o cuidado à saúde para a comunidade escolar, tendo em vista as profundas marcas que a Pandemia deixou nas famílias e nos profissionais de educação?
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