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Ementa
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REQUERIMENTO nº /2021
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pela presente proposta, na forma do art. 224 do Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO que até o final de janeiro de 2021, os idosos com idade a partir de 60 anos possuíam o direito a isenção na tarifa dos transportes públicos, garantido pela Lei 15.912, de 16 de dezembro de 2013, e previsto pelo Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade nos transportes públicos à população idosa de 60 a 64 anos, foi revogada pela Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, atualizando as normas sobre o Bilhete Único e retirando o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 e 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO os mais de 850 mil paulistanos prejudicados com a retirada do benefício para a respectiva faixa etária;
CONSIDERANDO que é de notório conhecimento a necessidade que muitos idosos, principalmente aqueles que vivem em situação de pobreza e extrema
pobreza, possuem de utilizar o sistema transportes, inclusive como condição de acesso a tratamentos de saúde;
CONSIDERANDO a diversidade de projetos de lei protocolados na Câmara Municipal propondo a restituição do benefício da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos de idade;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 14 e art. 16, I, dispõe sobre a necessidade de qualquer projeto que crie benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
REQUEIRO QUE SEJA OFICIADA A SÃO PAULO TRANSPORTE – SPTRANS, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES SOBRE:
A) NÚMERO DE IDOSOS (60-64) QUE RECEBEM VALE TRANSPORTE – VT;
B) NÚMERO DE IDOSOS NA FAIXA DOS 60 A 64 ANOS DE IDADE QUE FORAM CONSIDERADOS COMO BASE PARA O IMPACTO FINANCEIRO DOS R$ 338 MILHÕES EM 2019 (INFORMAÇÕES PRESTADA POR MEIO DO OFÍCIO Nº 214/21-SMT.GAB);
C) DESSES IDOSOS APONTADOS NO ITEM B, QUANTOS RECEBEM O VALE TRANSPORTE,
DE FORMA A SE VERIFICAR QUAL SERIA O IMPACTO DESCONSIDERANDO OS QUE RECEBEM VALE TRANSPORTE.
D) SPTRANS POSSUI ALGUM PROGRAMA QUE, APÓS O FIM DA GRATUIDADE PARA OS IDOSOS DE 60 A 64 ANOS, AUXILIE AQUELES EM SITUAÇÃO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (RENDA ATÉ ½ SALÁRIO-MÍNIMO) QUE DEPENDIAM DESSA GRATUIDADE?
O objetivo do presente requerimento consiste em uma tentativa de refinar os dados já prestados à essa Comissão pela São Paulo Transporte - SPTrans. Diante da relevância do tema, solicito apoio dos meus pares.
São Paulo, 06 de julho de 2021
ELI CORRÊA
Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo
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