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REQCOM EXTRA-IDOSO 2/2021
Ementa REQUERIMENTO nº /2021 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pela presente proposta, na forma do art. 224 do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO que até o final de janeiro de 2021, os idosos com idade a partir de 60 anos possuíam o direito a isenção na tarifa dos transportes públicos, garantido pela Lei 15.912, de 16 de dezembro de 2013, e previsto pelo Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO que a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade nos transportes públicos à população idosa de 60 a 64 anos, foi revogada pela Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, atualizando as normas sobre o Bilhete Único e retirando o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 e 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO os mais de 850 mil paulistanos prejudicados com a retirada do benefício para a respectiva faixa etária; CONSIDERANDO que é de notório conhecimento a necessidade que muitos idosos, principalmente aqueles que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, possuem de utilizar o sistema transportes, inclusive como condição de acesso a tratamentos de saúde; CONSIDERANDO a diversidade de projetos de lei protocolados na Câmara Municipal propondo a restituição do benefício da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos de idade; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 14 e art. 16, I, dispõe sobre a necessidade de qualquer projeto que crie benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; REQUEIRO À CONSULTORIA TÉCNICA DAS ÁREAS SOCIAIS (QUE ASSESSORA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E ASSISTÊNCIA SOCIAL), QUE REALIZE UM ESTUDO, EM CONJUNTO COM A CONSULTORIA TÉCNICA DE ECONOMIA E ORÇAMENTO - CTEO, E APRESENTE UM RELATÓRIO COM A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE UM EVENTUAL RETORNO DO BENEFÍCIO PARA OS IDOSOS ENTRE 60 E 64 ANOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA DEFINIR O RECORTE POPULACIONAL: I – IDOSOS QUE SEJAM APOSENTADOS; II – IDOSOS QUE EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA INFORMAL; III – IDOSOS QUE EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA FORMAL; SENDO POSSÍVEL, O RELATÓRIO DEVERÁ CONTAR COM OS DADOS DOS INDICADORES SOCIAIS DE RENDA (PER CAPITA OU FAMILIAR), PARA CADA GRUPO DO RECORTE POPULACIONAL ANTERIORMENTE DESTACADOS. O objetivo do presente requerimento consiste em uma tentativa de refinar os dados já prestados à essa Comissão pela São Paulo Transporte - SPTrans. Diante da relevância do tema, solicito apoio dos meus pares. São Paulo, 06 de julho de 2021 ELI CORRÊA Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo
Autores Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Recebimento (protocolo) 06/07/2021
Documento Digitalizado
Tipo
  • Providências
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
06/07/2021 6ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 APROVADO
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