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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Praça Alfredo Di Cunto, localizada na Av. Alcântara Machado, 2200, na Mooca, é onde se encontra a Horta das Flores, um oásis verde com mais de 200 árvores que realiza um trabalho socioambiental único para toda a comunidade, desenvolvido há mais de 15 anos;
CONSIDERANDO que a Horta das Flores foi implantada pela Prefeitura com o surgimento do PROAURP (Prog. de Agricultura Urbana e Periurbana da cidade de São Paulo - Lei 13.727/04 e Decreto 51.801/2010), em meados de 2004. Durante anos esse programa envolveu famílias em vulnerabilidade social na produção de alimentos e geração de renda por meio da comercialização de hortaliças;
CONSIDERANDO que a comunidade foi surpreendida, em face da existência de projeto de implementação de habitação popular no local, objeto da Concorrência Internacional COHAB 01/2018 processo 2017- 0.185.313-9. que põe em risco a área ambiental protegida;
CONSIDERANDO a referida construção, se concretizada, acarretará danos irreparáveis à comunidade local, ao patrimônio público e, sobretudo, ao meio ambiente;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública acerca do tema mencionado, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) com representantes Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, Promotor Responsável Geraldo Rangel de Franca Neto (3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital).
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