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Ementa
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À Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica Vereador Senival Moura - Presidente CONSIDERANDO que o Decreto n. 16.827 de 1980, que regulamenta o exercício de atividade de ambulantes nos parques municipais está vigente há mais de 40 anos; CONSIDERANDO que nos últimos 40 anos inúmeros Parques e Centros Esportivos foram criados na cidade de São Paulo, tendo esse último, um total de 47 unidades funcionando em todas as regiões da cidade; CONSIDERANDO que a Municipalidade de São Paulo tem facilitado a concessão de Termo de Permissão de Uso a vendedores ambulantes, por meio do Programa Tô Legal”, cujo desiderato é justamente propiciar o exercício regular da atividade em logradouros e vias públicas da cidade; REQUEIRO a esta Comissão que seja enviado à Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB pedido de informação acerca da possibilidade de inclusão dos CE´s – Centros Esportivos no Programa “Tô Legal!”, bem como a atualização do Decreto n. 16.897 de 1980, a fim de incluir todos os parques criados desde 1980 até o momento que não constam do Art. 16 do referido decreto, bem como, adequar para que nos Centros Esportivos da cidade também possam ser exercidas essas atividades. Justifica essa solicitação o fato de entendermos que nesse momento difícil que, não só a cidade de São Paulo, mas o mundo passa por conta da pandemia do Covid 19, as pessoas mais afetadas são aquelas que perderam seus empregos formais e estão buscando outras formas de levar o sustento para suas famílias. E desta forma também incentivando a atividade econômica, o empreendedorismo, o trabalho e geração de renda para o Município de São Paulo. Atenciosamente, Danilo do Posto de Saúde Vereador
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