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Ementa
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Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. Vereador Jair Tatto, requeiro que seja enviado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e a Secretaria Municipal de Casa Civil – SMCC os questionamentos abaixo:
Conforme a lei n°.13.178 de 17/09/2001, com a nova redação dada pela lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, o Programa Operação Trabalho (POT) tem como um dos pilares conceder a atenção especial ao trabalhador desempregado, residente na cidade de São Paulo, pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho.
Este vereador tomou ciência de alguns questionamentos anônimos referente às supostas irregularidades na gestão, administração e fiscalização do POT – Defesa da Vida, como (a) a falta de material para a prestação de serviço; (b) a ausência dos EPIs – Equipamentos de Proteção para exercer a função do Programa; (c) a ausência do comparecimento dos contratados para a prestação de serviço no dia a dia, mas com o efetivo pagamento pela Prefeitura. Sendo assim, questiona-se:
(1) Quantos jovens estão cadastrados no POT – Defesa da Vida? Diante das últimas contratações realizadas, como estão sendo fiscalizadas a efetiva prestação de serviço de 2ª feira a 5ª feira, nas UBS, mercados, lojas? Há alguma orientação quanto à fiscalização e os protocolos contra a Covid?
(2) Se há um cronograma efetivo para todos os prestadores de serviços, com o treinamento das atividades a serem realizadas, entrega do material de segurança, bem como material informativo a ser distribuído nos estabelecimentos?
(3) Se todos os inscritos no programa se encaixam com todos os requisitos necessários?
(4) Se existem prestadores de serviços recebendo o auxílio sem oferecer a contrapartida dos serviços diários?
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