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Ementa
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Considerando que no dia 17 de agosto de 2020, os moradores e comerciantes lindeiros ao Complexo Rapadura, no Jardim Têxtil, região da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, foram notificados pelo Metrô de São Paulo e pelo Consórcio Linha 2 – Verde (CML 2), sobre a realização de supressão de árvores nativas e intervenção em área de preservação permanente.
Considerando que existe a previsão da supressão de 118 árvores de espécie nativas, 232 árvores de espécies exóticas e 05 árvores em estado fitossanitário mortos, totalizando 355 indivíduos arbóreos.
Considerando que a Praça Mauro Broco, às margens do Córrego Rapadura, faz parte do Complexo da Rapadura, que é um sítio arqueológico tombado pelo IPHAN e uma das poucas áreas verdes da região. No local há diversas espécies de árvores, como aroeira-salsa, sibipiruna, pau-brasil, dentre tantas outras.
Considerando que a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente emitiu um relatório técnico que apontou inconsistências graves no parecer da Cetesb que autorizou a obra, como a falta de uma proposta concreta de compensação ambiental e a falta de um parecer comprovando a impossibilidade de mudança do local para canteiro de obras.
Considerando que a Promotoria acionou a Justiça para sustar os efeitos das licenças ambientais concedidas alegando que a intervenção na área causaria danos ambientais irreversíveis.
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), com a participação de representantes do Metrô,
Consórcio Linha 02 Verde – Vila Prudente – Dutra, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, CETESB, IPHAN e Secretaria Municipal de Licenciamento e do Promotor responsável Dr. Ivandil Dantas ou representante do Ministério Público
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