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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Total: Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 437/14, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado por deliberação em 2 de junho de 2021. Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, que visa à implantação de equipamento de ensino no local, a propositura não detém condições de ser convertida em lei, há óbices que impedem a sanção do projeto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. |