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Ementa
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Considerando que, nos termos da Lei no. 17.553, de 26 de fevereiro de 2021, em breve vence o prazo de prorrogação do pagamento da renda básica emergencial criada nos termos da Lei no. 17.504, de 11 de novembro de 2020,
Considerando que, segundo amplamente noticiado e, até mesmo, já reconhecido por esta Casa com a edição do Ato no. 1511/21, estamos à beira de uma terceira onda da pandemia de infecções pelo vírus SARS-COV2, o que certamente obrigará ao recrudescimento das medidas de isolamento social,
Considerando, ainda, o grande número de famílias com pessoas desempregadas e em situação de grave insegurança alimentar,
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II e IX do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe se já estão sendo adotadas providências, de ordem administrativa, orçamentária e financeira, para a prorrogação do pagamento da renda básica emergencial na Cidade de São Paulo, informando valores, bem como previsão de encaminhamento do respectivo projeto de lei a esta Casa.
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