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Ementa
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Considerando a lei nº 13.798, que institui a Semana de Prevenção de Gravidez na adolescência.
Considerando informações disponibilizadas pelo site da Secretaria Municipal de Saúde, em 18 de fevereiro de 2020, acerca de atividades educativas realizadas sobre a sexualidade voltadas para crianças e adolescentes, por meio da Rede de Atenção Básica, nas 6 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde.
Considerando a existência do Programa Saúde na Escola, parceria da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação;
Considerando o Programa Adolescente Saudável (PAS), uma parceria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), da AstraZeneca e Plan International; que em outubro de 2020 foi renovada por mais cinco anos;
Considerando a proposta contida no substitutivo do Projeto de Lei 813/2029, de autoria do vereador Rinaldi Digilio;
Considerando a afirmação feita pelo vereador em Audiência Pública realizada no dia 25 de maio do ano corrente de que o substitutivo teria sido sugerido pela “Prefeitura”;
Considerando a fala do Sr. Armando Luis Palmieri chefe de gabinete do Secretário Municipal da Saúde na Audiência Pública Virtual - Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde 27/05/2021, “nós também ficamos assustados como você” “ nós não fomos consultados” “Nós temos programas em andamento que foram renovados” “Vamos buscar informações sobre esse PL”. https://youtu.be/eZfGUp5mtkY?t=9908 (minuto da resposta citada).
Considerando os desencontros sejam eles de retórica, ou de rito processual, inclusive que levou o Presidente acertadamente em anular todos os atos pertinentes ao substitutivo apresentado no dia 12/05/2021.
Considerando que o parecer do relator ainda não foi disponibilizado, tampouco votado na comissão de SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER.
Diante do exposto Solicitamos que NÃO SEJA colocada em pratica a redução do interstício temporal para realização da segunda audiência pública para 5 dias, mesmo porque não há tempo hábil para viabilizar a participação da sociedade por meio de publicação como determina o regimento.
Solicitamos ainda a COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, requeira da Secretaria Municipal de Saúde, um parecer técnico sobre o PL supracitado, a fim de subsidiar o debate a ser realizado em Audiência Pública a respeito.
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