|
Ementa
|
Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo
legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da
Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando que o direito à reunião e acesso ao lazer são garantidos
constitucionalmente para todos os brasileiros.
Considerando que encontra-se no âmbito dessa Comissão o PL 281/2021,
que trata sobre altera a redação da Lei nº 14.072/2005,
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de
ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei, convidando-se para tanto
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Mobilidade e
Transportes e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
|