|
Ementa
|
CONSIDERANDO a magnitude dos valores monetários envolvidos no PL 177/2021 no que tange à questão do pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 17 do mesmo projeto não permite uma visão mais clara das consequências a curto, médio e longo prazo do seu impacto nas finanças municipais;
Requeiro, na forma regimental, que seja solicitado ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda quadro demonstrativo com, no mínimo, as seguintes informações anuais, todas com a devida memória de cálculo:
1º) comprometimento das receitas municipais com pagamento de precatórios até o final do exercício de 2029, com base no disposto na atual legislação a respeito e sem qualquer realização de operação de crédito para pagamento;
2º) comprometimento das receitas municipais e novas despesas que seriam criadas com a realização de operação de crédito para pagamento de precatórios no valor máximo proposto pelo PL, tendo como premissa o prazo de carência mencionado na justificativa do projeto (até 31 de dezembro de 2024).
|
|
Autores
|
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
|
|
Recebimento (protocolo)
|
11/05/2021
|
|
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
Tipo
|
|
|
Estado
|
Atendido
|
|
Comentários
|
SITUAÇÃO
Deliberado na R.O. do dia (12/05/21)
Enviado a presidência da CMSP, em (12/05/21)
Retornou da Presidência da CMSP em (20/05/21)
Recebido no ATL (PREFEITURA) em (20/05/21)
RESPOSTA RECEBIDA NA SECRETARIA EM (14/06/21)
ENVIADO NO ZAP E E-MAIL QUE ESTA DISPONÍVEL NO SPLEGIS EM (14/06/21)
DOCREC 340/21
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|