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Ementa
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CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais;
CONSIDERANDO que devido à omissão da Diretoria Regional de Ensino de Santo Amaro, que desde o ano de 2016 vem recebendo diversos e-mails e ofícios da gestão escolar para a poda de árvore centenária, que estava apresentando sérios e visíveis riscos de cair em frente à EMEI Professora Rosa Maria Dôgo de Resende e que apesar dos apelos nada fez neste longo período;
CONSIDERANDO que a referida árvore caiu, como era previsível e tantas vezes alertadas, no último dia 01/01/2021, atingindo o muro e o reservatório d’água elevado da unidade escolar, provocando graves danos e a interdição, pela Defesa Civil, do equipamento educacional;
CONSIDERANDO que por conta da omissão da DRE Santo Amaro e Subprefeitura, com a interdição da EMEI as crianças estão sendo deslocadas para o CEU Alvarenga, que dista quase 6 km da unidade escolar, fazendo com que as crianças, todas moradoras no território da EMEI, tenham que se deslocar através do Transporte Escola Gratuito (TEG), ficando confinadas dentro do transporte coletivo por um período significativo, haja vista o constante congestionamento existente na Estrada do Alvarenga, principal via de acesso ao CEU Alvarenga;
CONSIDERANDO relatório desenvolvido pelas áreas de engenharia e arquitetura da ‘Diretoria de Serviços’ da CDHU, que relata necessidade de reparos na estrutura e impermeabilização da caixa d’água da unidade escolar;
CONSIDERANDO relatoria de visita à unidade escolar, em razão da interdição do equipamento educacional, estão ocorrendo vários furtos na EMEI, dentre eles o furto dos cabos de do sistema de proteção de descargas atmosféricas da unidade;
REQUEIRO o envio de pedido de informações Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quais são os motivos que impediram a DRE Santo Amaro, nestes últimos 4 anos, apesar dos incessantes pedidos formalizados de poda da árvore, não ter sido tomada nenhuma providência?
2) Qual o custo desta obra de reparo agora necessária conforme relatório técnico do CDHU?
3) Quando se dará o efetivo início e término das obras?
4) Quem responde pela omissão em não providenciar a poda da árvore, apesar dos incessantes pedidos da gestão da unidade, e o dispêndio de recursos públicos para a reforma?
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