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Ementa
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CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes em opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico da cidade;
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Finanças e Orçamentos examinar, opinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais, matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal entre outros aspectos orçamentários e financeiros;
CONSIDERANDO a aprovação, no Plenário da Comissão de Finanças e Orçamento, da proposta de instalação da Subcomissão de Cultura, destinada ao estudo, análise e debate de projetos de lei, programas e projetos, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
CONSIDERANDO que todos os projetos relativos à temática cultural devem tramitar pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, assim como é de sua competência o mérito de tais questões diretas e correlatas relativas à essa área;
REQUEIRO esclarecimentos acerca dos propósitos específicos e o âmbito de atuação da Subcomissão de Cultura em relação aos projetos de lei, programas e projetos relacionados à área da cultura, tendo em vista ser competência específica da Comissão de Educação, Cultura e Esportes a apreciação dos temas conexos a essa temática.
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