|
Ementa
|
CONSIDERANDO a declaração de greve dos profissionais da educação do município de São Paulo, pelas entidades de representação oficial dos profissionais de educação - SEDIN, SINPEEM, SINDSEP, SINESP - em 10 de fevereiro de 2021, em protesto ao retorno presencial das aulas em plena ascensão pandêmica do COVID-19;
CONSIDERANDO o comunicado pela Secretaria de Educação de corte de ponto dos profissionais da educação em greve sem prévio acordo, pratica que não ocorria há anos;
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a situação da pandemia é extremamente grave e tem exigido medidas de isolamento e restrição de mobilidade que devem alcançar igualmente os estudantes e os profissionais de educação da rede municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de que o Poder Executivo municipal e os profissionais de educação a ele subordinados encontrem solução dialogada e acordada dentro dos parâmetros de racionalidade a respeito do corte salarial comunicado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o papel precípuo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes de acompanhar e fiscalizar a condução adequada e equilibrada das questões relativas à educação e aos seus profissionais e alunos;
Esta Comissão deliberou pelo encaminhamento do presente requerimento, de forma mui respeitosa, para que o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Educação realize reunião com os representantes dos profissionais da rede municipal de educação (SEDIN, SINPEEM, SINDSEP, SINESP) bem como com o representante estadual da Central Única dos Trabalhadores de São Paulo - CUT/SP.
|