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Ementa
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solicito aos Ilmos. Senhores Secretários Municipais do Governo Municipal, da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, que nos responda os seguintes questionamentos
1. Com a atual publicação de acórdão do STF (Tema 1020 no STF) declarando inconstitucionalidade da norma que prevê cadastro de prestadores de serviço de outro município, qual o
prazo que a prefeitura se compromete a regulamentar o novo tema?
2. Há alguma previsão de queda na arrecadação do município com a referida decisão? Existe algum estudo para reverter essa perda de receita decorrente do tributo?
3. Com relação aos prestadores de serviço já cadastrados ou em processo de cadastramento, a Prefeitura pretende continuar recolhendo à custa e os tributos deles?
4. Requeiro documentos que comprovem o alegado. |
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Autores
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Apresentado em
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27/04/2021
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Matérias Anexadas
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado
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Deferido
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Resposta a Requerimento: Reportando-me ao oficio acima referenciado, em atenção ao Requerimento RDS nº 432/2021, de autoria do Vereador Rubinho Nunes, encaminho a essa Presidência cópia das
informações prestadas pelas Secretarias Municipais da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo a respeito da norma municipal que prevê a obrigatoriedade do cadastro, em órgão da administração, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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15/06/2021
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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6510.2021/0008816-1
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Matérias Referidas
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RDS 432/2021
OF-SGP23 338/2021
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Plenário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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