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Ementa
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Senhor Presidente,
Respeitosamente, requeremos à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Município, que se digne a oficiar o Subprefeito de Pinheiros, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos no prazo de 10 dias:
Considerando que:
1. A instalação pelo executivo municipal de alambrado definitivo em torno da Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, popularmente conhecida como Praça Pôr do Sol, no Alto de Pinheiros;
2. Segundo o Art. 7 da Lei 16.212/15, projetos de requalificação ou reforma de praças, quando implicarem em mudança de uso predominante, devem ser amplamente divulgados pela Subprefeitura, principalmente ao que rege o § 1º;
3. A primeira publicação em Diário Oficial da Cidade data do dia 30 de Outubro de 2020:
“ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PRAÇA CORONEL CUSTÓDIO FERNANDES PINHEIRO (PRAÇA POR DO SOL), LOCALIZADA NA RUA DESEMBARGADOR FERREIRA FRANÇA - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO – SP”
1. (pg. 76)
No entanto, foi apenas na publicação do dia 10 de Dezembro de 2020, que foi nomeadamente descrito no principal veículo de informação da cidade, que:
“O objeto de contratação do referido edital é "Revitalização de área publica Praça Coronel Custodio Fernandes Pinheiro (Praça Por do Sol)" no qual sua principal intervenção será a instalação de alambrado”
(Grifo próprio – pg 54, Diário Oficial)
4. Todo o processo da obra foi autorizado em meio à pandemia, sem consulta pública de moradores e frequentadores da praça, que foram pegos de surpresa com início da obra na época de festas;
5. Considerando Art.7 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras públicas em âmbito também municipal, exige um projeto básico, um executivo e detalhamento de execução das obras e serviços;
6. Trata-se de praça pública que, de acordo com a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/DEPAVE Nº 35 de 26 de junho de 2003, “Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade”;
7. A obra custará aos cofres públicos da Prefeitura de São Paulo valor controverso segundo informações oficiais diversas, tendo sido autorizada execução orçamentária pela Subprefeitura de Pinheiros e não está detalhado o orçamento esperado para serviços de manutenção da área;
8. Um dos mecanismos de participação da sociedade são os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras. No entanto, o CADES Pinheiros encontra-se inativo, com última ata publicada em sítio eletrônico em 21/06/2017;
Solicita-se as seguintes informações:
(i) Quais meios de consulta popular foram utilizados para a tomada da decisão de execução da obra?
(ii) De que forma os requisitos expostos no Art. 7, § 1º da Lei 16.212/15 foram cumpridos? Ou seja, como se deu a ampla divulgação necessária da obra pela Subprefeitura de Pinheiros? Pelas redes sociais, placas afixadas no entorno da praça?
(iii) Quais foram os projetos básico e executivo usados como fundamento para abertura de licitação?
(iv) Por qual motivo a placa de obra informativa que se encontra no local está em situação de irregularidade, qual seja, não consta valores, órgão de origem da obra e outras informações necessárias? Qual a data de afixação da placa e de retirada? Está a obra concluída?
(v) Qual o ato administrativo que justificou a escolha da Subprefeitura em cercar a praça?
(vi) Apresentação dos custos totais e discriminados da obra nos serviços de revitalização, cronograma de pagamento e apresentação da fonte de recursos usada para pagamento da obra;
(vii) Na concepção da subprefeitura, as praças públicas podem ou deveriam ser cercadas?
(viii) Qual o projeto pensado, pela Subprefeitura, para a manutenção de serviços e cuidados da Praça esse ano e o orçamento empenhado para alcançar esse objetivo?
(ix) Por qual motivo o CADES Pinheiros se encontra inativo?
No mais, permanecem nossos votos de estima e consideração aos colegas vereadores e vereadoras, além de todos os servidores desta Casa.
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
Vereadora
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