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REQCOM URB 17/2021
Ementa Senhor Presidente, Respeitosamente, requeremos à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Município, que se digne a oficiar o Subprefeito de Pinheiros, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos no prazo de 10 dias: Considerando que: 1. A instalação pelo executivo municipal de alambrado definitivo em torno da Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, popularmente conhecida como Praça Pôr do Sol, no Alto de Pinheiros; 2. Segundo o Art. 7 da Lei 16.212/15, projetos de requalificação ou reforma de praças, quando implicarem em mudança de uso predominante, devem ser amplamente divulgados pela Subprefeitura, principalmente ao que rege o § 1º; 3. A primeira publicação em Diário Oficial da Cidade data do dia 30 de Outubro de 2020: “ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PRAÇA CORONEL CUSTÓDIO FERNANDES PINHEIRO (PRAÇA POR DO SOL), LOCALIZADA NA RUA DESEMBARGADOR FERREIRA FRANÇA - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO – SP” 1. (pg. 76) No entanto, foi apenas na publicação do dia 10 de Dezembro de 2020, que foi nomeadamente descrito no principal veículo de informação da cidade, que: “O objeto de contratação do referido edital é "Revitalização de área publica Praça Coronel Custodio Fernandes Pinheiro (Praça Por do Sol)" no qual sua principal intervenção será a instalação de alambrado” (Grifo próprio – pg 54, Diário Oficial) 4. Todo o processo da obra foi autorizado em meio à pandemia, sem consulta pública de moradores e frequentadores da praça, que foram pegos de surpresa com início da obra na época de festas; 5. Considerando Art.7 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras públicas em âmbito também municipal, exige um projeto básico, um executivo e detalhamento de execução das obras e serviços; 6. Trata-se de praça pública que, de acordo com a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/DEPAVE Nº 35 de 26 de junho de 2003, “Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade”; 7. A obra custará aos cofres públicos da Prefeitura de São Paulo valor controverso segundo informações oficiais diversas, tendo sido autorizada execução orçamentária pela Subprefeitura de Pinheiros e não está detalhado o orçamento esperado para serviços de manutenção da área; 8. Um dos mecanismos de participação da sociedade são os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras. No entanto, o CADES Pinheiros encontra-se inativo, com última ata publicada em sítio eletrônico em 21/06/2017; Solicita-se as seguintes informações: (i) Quais meios de consulta popular foram utilizados para a tomada da decisão de execução da obra? (ii) De que forma os requisitos expostos no Art. 7, § 1º da Lei 16.212/15 foram cumpridos? Ou seja, como se deu a ampla divulgação necessária da obra pela Subprefeitura de Pinheiros? Pelas redes sociais, placas afixadas no entorno da praça? (iii) Quais foram os projetos básico e executivo usados como fundamento para abertura de licitação? (iv) Por qual motivo a placa de obra informativa que se encontra no local está em situação de irregularidade, qual seja, não consta valores, órgão de origem da obra e outras informações necessárias? Qual a data de afixação da placa e de retirada? Está a obra concluída? (v) Qual o ato administrativo que justificou a escolha da Subprefeitura em cercar a praça? (vi) Apresentação dos custos totais e discriminados da obra nos serviços de revitalização, cronograma de pagamento e apresentação da fonte de recursos usada para pagamento da obra; (vii) Na concepção da subprefeitura, as praças públicas podem ou deveriam ser cercadas? (viii) Qual o projeto pensado, pela Subprefeitura, para a manutenção de serviços e cuidados da Praça esse ano e o orçamento empenhado para alcançar esse objetivo? (ix) Por qual motivo o CADES Pinheiros se encontra inativo? No mais, permanecem nossos votos de estima e consideração aos colegas vereadores e vereadoras, além de todos os servidores desta Casa. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA Vereadora
Autores Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Recebimento (protocolo) 06/04/2021
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
08/04/2021 REQCOM URB 17/2021   RI_CercamentoPordoSol.pdf Principal 1 Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
13/04/2021 OF-SGP12 102/2021 REQCOM URB 17/2021 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - MILTON LEITE - 09/04/2021.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)

Ver "Processo Principal" na íntegra
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Matérias Anexadas
DOCRECs DOCREC 299/2021 (18/05/2021) - Resposta a Requerimento
Ofícios OF-SGP12 102/2021 (09/04/2021) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

OF-SGP12 102/2021 (09/04/2021) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Comentários 07/04/21 Aprovado (que seja feito primeiro pedido de informações com prazo de 10 dias para resposta) Of URB 35/21 vencido prazo os senhores: Subprefeito de Pinheiros, Secretarias Municipais de Urbanismo e Licenciamento e do Verde e Meio Ambiente ficam convidados a prestar esclarecimentos em Audiência Pública 09/04/2021 - Of SGP-12 102/21 14/04/2021 Aguardando resposta SEI 6510.2021/0007318-0 19/05/2021 – Docrec 299/2021 encaminhado por email ao vereador Paulo Frange e vereadora Silvia.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
07/04/2021 6ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021 APROVADO
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