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Ementa
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À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, III, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “opinar sobre todas proposições e matérias relativas a (alínea “a”): controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais (item 6)”;
II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
III) o interesse da população;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para tratar do Projeto de Lei n. 410/2019 de autoria dos Nobres Vereadores Caio Miranda, Rodrigo Goulart e Milton Leite, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada e responsável de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis no munícipio de São Paulo, e dá outras providências”, no qual sou relator nesta Comissão.
Sala das Comissões,
São Paulo, 06 de abril de 2021.
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